OBRIGAÇÕES · REGISTRO DA OPERAÇÃO

CIOT: registro da operação de transporte.

Entenda a ampliação das regras em 2026, quem responde pelo registro do transporte remunerado de cargas e quais informações ajudam a organizar o atendimento.

Orientar o CIOT da operação
Profissional consultando smartphone e tablet com informações digitais na cabine de um caminhão
Contratantes, TAC, ETC e CTC
Todo o Brasil
Orientação sobre CIOT

O que mudou em 2026

O registro não está restrito à contratação de autônomos.

O Código Identificador da Operação de Transporte identifica o transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. A ampliação vigente desde 24/05/2026, com a Resolução ANTT nº 6.078/2026 e a regulamentação complementar, alcança operações com Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC), observadas as exceções aplicáveis.

Em outubro de 2026, a leitura também considera a Lei nº 15.485/2026 e a Resolução ANTT nº 6.090/2026. Esta mantém a continuidade das obrigações anteriores e trata da implementação das disposições legais. Por isso, a orientação precisa considerar a contratação e quem efetivamente realizará o transporte, não apenas repetir a regra antiga centrada no TAC.

Contratação e execução reais
CIOTRegistro
Partes da contrataçãoContratoExecução
Veículos, carga e rota
Remuneração da operação

Responsabilidade conforme a operação

Quem registra depende da relação contratada.

TAC ou TAC equiparado

O contratante ou subcontratante responde pelo CIOT, por meio de Instituição de Pagamento habilitada para essa finalidade. A equiparação inclui CTCs e as ETCs enquadradas na regra de frota.

ETC não equiparada

Sem contratação de TAC ou equiparado, a ETC que efetivamente realiza o transporte responde pelo registro. A geração pode ocorrer por integração ao sistema da ANTT ou por Instituição de Pagamento autorizada.

Subcontratação

O cadastro deve representar a relação em que o transporte é efetivamente executado. Subcontratar TAC/equiparado e subcontratar ETC não equiparada não têm necessariamente o mesmo responsável pelo registro.

Delegação operacional

Nas hipóteses admitidas e por acordo, o contratante pode delegar o cadastramento à ETC equiparada ou CTC contratada, via Instituição de Pagamento autorizada. Isso não afasta sua responsabilidade legal.

Informações para orientar o cadastro

O registro precisa refletir a operação real.

Reúna os dados disponíveis da contratação e da viagem. Os campos, validações e momentos de informação devem ser confirmados conforme a modalidade e as regras operacionais vigentes.

Documentos e anotações reunidos para conferir informações de uma operação de transporte
Os dados declarados precisam corresponder à contratação e à execução.

Contratação e transportador

  • Identificação do contratante e do transportador que realizará a operação
  • Categoria e situação do transportador no RNTRC
  • Relação de subcontratação, quando existente
  • Valor do frete, forma de pagamento e condições contratadas

Veículos, carga e viagem

  • Placas, composição e vínculo dos veículos com a operação
  • Descrição e quantidade da carga transportada
  • Origem, destino, percurso e distância correspondentes à viagem
  • Datas previstas e documentos da operação já disponíveis

A regra é o registro prévio ao início da operação. Contingência técnica é excepcional e segue condições próprias. O CIOT não substitui MDF-e, CT-e, nota fiscal ou contrato, nem comprova regularidade integral por si só.

Como a Rota Direta ajuda

Assessoria não se confunde com geração habilitada.

A Rota Direta orienta o enquadramento, organiza as informações e acompanha o encaminhamento. O cadastramento e a geração do CIOT seguem a responsabilidade legal e os canais autorizados para cada situação; não são apresentados como emissão por credenciamento próprio da Rota Direta.

CIOT é o registro identificador; pagamento eletrônico de frete tem regras próprias e não é sinônimo do código. Novas funcionalidades ou campos dependentes de implementação seguem os atos específicos, sem suspender o que já é exigível.

O que conferir antes de avançar

  1. Identificar a categoria do transportador, eventual equiparação e subcontratação para localizar o responsável pelo registro.
  2. Conferir a coerência dos dados da carga, dos veículos, da rota e da remuneração, inclusive o piso mínimo de frete quando aplicável.
  3. Orientar o encaminhamento ao canal adequado e acompanhar pendências, sem inventar dados para contornar validações ou tratar o registro como regularização de toda a operação.

Dúvidas sobre CIOT em 2026

Responsável, registro e informações corretas.

O CIOT continua sendo exigido só na contratação de TAC?

Não. A ampliação vigente desde 24/05/2026 alcança o transporte rodoviário remunerado de cargas com TAC, ETC e CTC, observadas as exceções regulamentares. É preciso analisar a categoria e quem realiza efetivamente a operação. Frota própria de uma transportadora ou carga fracionada não geram dispensa automática.

Quem é equiparado ao TAC para essas regras?

As orientações da ANTT incluem todas as CTCs e as ETCs com até três veículos automotores de carga na frota registrada no RNTRC, considerados na data do cadastramento do CIOT ou, na sua ausência, no início da viagem. A conferência da situação cadastral é importante para identificar a regra aplicável.

Somente o embarcador pode ser responsável pelo CIOT?

Não. Na contratação ou subcontratação de TAC/equiparado, a responsabilidade é do contratante ou subcontratante. Sem essa contratação, responde pelo registro a ETC não equiparada que efetivamente executará o transporte. Eventual delegação operacional só é admitida nas condições da regulamentação e não elimina a responsabilidade legal.

CIOT é a mesma coisa que pagamento eletrônico de frete?

Não. O CIOT é o código que identifica o registro da operação perante a ANTT. O pagamento eletrônico de frete se relaciona ao sistema e às regras de pagamento aplicáveis. Registrar a operação não substitui o pagamento, o contrato ou as demais obrigações.

Posso iniciar a operação e registrar o CIOT depois?

A regra é a geração antes do início da operação. Indisponibilidade técnica pode ter tratamento de contingência, mas somente nas condições previstas pela ANTT; não é uma autorização genérica para registrar viagens com atraso.

MDF-e, CT-e ou nota fiscal substituem o CIOT?

Não. São documentos com funções próprias. O CIOT é um registro regulatório e não substitui MDF-e, CT-e, nota fiscal ou contrato. A ausência de MDF-e, quando decorrente da regra fiscal da operação, também não afasta por si só o CIOT no transporte remunerado de cargas; o enquadramento e as exceções precisam ser conferidos.