AUTORIZAÇÕES E OBRIGAÇÕES DO TRANSPORTE
Autorizações e obrigações para sua operação.
AET, CIOT e Vale-Pedágio têm funções diferentes. Identifique o que sua operação precisa e conte com orientação para organizar os próximos passos.
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Entenda a diferença
Circular, registrar e antecipar não são a mesma coisa.
A AET trata da autorização de trânsito em situações específicas. O CIOT identifica a operação de transporte remunerado de cargas perante a ANTT. O Vale-Pedágio trata da antecipação do custo do pedágio nas viagens abrangidas. Uma obrigação não substitui a outra.
- Autorização de trânsito
- Veículo, conjunto, carga e percurso orientam a análise de AET pela autoridade competente.
- Registro da operação
- O CIOT registra dados da contratação e do transporte efetivamente realizado.
- Antecipação do pedágio
- O Vale-Pedágio exige conferir contratante, rota, veículo e hipótese de aplicação.
- Orientação do seu caso
- Ajuda para localizar a pendência e organizar o atendimento quando o nome da exigência ainda não está claro.
Encontre o seu ponto de partida
Qual exigência precisa de atenção?
Consulte a frente correspondente. A página de orientação geral atende quem ainda não sabe qual regra se aplica ou já encontrou uma pendência.

AET
Peso, dimensões, configuração e percurso: entenda o que precisa ser analisado para a circulação do conjunto e como organizar sua demanda de AET.
Entender este atendimentoCIOT
Entenda a ampliação das regras em 2026, quem responde pelo registro do transporte remunerado de cargas e quais informações ajudam a organizar o atendimento.
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Confira quando a antecipação do pedágio é exigida, quem responde por ela e como rota, categoria do veículo e condições da viagem orientam o enquadramento.
Entender este atendimentoOutras Autorizações
Tem uma pendência ou não sabe qual regra se aplica? A Rota Direta ajuda a entender o caso, organizar as informações e orientar o encaminhamento.
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Antes de escolher a página
Três exigências, funções diferentes.
CIOT e Vale-Pedágio são autorizações do DNIT?
Não. O CIOT é um registro regulatório da operação perante a ANTT; o Vale-Pedágio é uma obrigação de antecipação nas hipóteses abrangidas. A AET é uma autorização de trânsito, cuja competência depende da via e do enquadramento. O DNIT atua nas rodovias federais sob sua circunscrição.
Uma mesma viagem pode envolver AET, CIOT e Vale-Pedágio?
Pode, se preencher as condições de cada exigência. As características do conjunto e do percurso, a contratação do transporte remunerado e a presença de trechos tarifados precisam ser avaliadas separadamente. Não existe um documento único que substitua essas verificações.
Por que o tipo de carga não define tudo sozinho?
Também importam o veículo e a composição utilizada, o peso, as dimensões, a contratação e o trajeto. Duas operações com cargas semelhantes podem ter responsáveis, condições de circulação e obrigações diferentes.
A página de orientação geral oferece outras licenças?
A opção Outras Autorizações leva ao atendimento de assessoria para entender uma pendência, organizar informações e identificar o encaminhamento aplicável. Não é um catálogo de licenças adicionais; o alcance do atendimento é confirmado conforme o caso.
Quem concede a autorização ou gera os registros?
A autorização cabe à autoridade competente. CIOT e Vale-Pedágio seguem os responsáveis e canais previstos na regulamentação. A Rota Direta orienta, organiza a demanda e acompanha os próximos passos, respeitando as etapas que exigem órgão, profissional, entidade ou sistema habilitado.
