Praça de pedágio em rodovia ao anoitecer com caminhão passando por pista eletrônica

Autorizações e Obrigações

As exigências que acompanham a operação de transporte — da autorização de trânsito às obrigações do frete.

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Autorização e obrigação: a diferença

Autorização é a permissão prévia para circular em condição especial — caso da AET, para cargas que excedem os limites legais. Obrigação é o que precisa ser cumprido em toda operação enquadrada na regra — caso do CIOT e do Vale-Pedágio.

As três frentes

AET

Autorização Especial de Trânsito para veículos ou cargas indivisíveis que excedem limites de peso ou dimensões.

CIOT

Código Identificador da Operação de Transporte, que registra a contratação do frete e o pagamento eletrônico.

Vale-Pedágio

Antecipação obrigatória, pelo contratante, do valor do pedágio da viagem contratada.

Por que isso importa

O descumprimento dessas exigências gera autuação e pode reter a carga na fiscalização. No caso do CIOT e do Vale-Pedágio, a responsabilidade recai principalmente sobre o contratante do frete, mas a irregularidade afeta toda a operação.

Como a Rota Direta atende

A Rota Direta orienta transportadores e contratantes sobre quais exigências se aplicam à operação e como cumpri-las corretamente.

Documentos exigidos, etapas e prazos variam conforme o caso. Confirme os detalhes da sua situação com a equipe da Rota Direta.

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AET

Autorização obrigatória para circular com carga indivisível que excede os limites de peso ou dimensões.

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CIOT

Código que registra a operação de transporte e formaliza o pagamento do frete.

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Vale-Pedágio

Antecipação obrigatória do custo de pedágio pelo contratante do frete.

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