Veículo vazio
Circulando vazio, desde que não haja contrato que obrigue o deslocamento vazio.
O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/2001, é a forma pela qual o contratante antecipa ao transportador o valor necessário para custear o pedágio da viagem — considerando todas as praças da rota e a categoria do veículo.
A lógica é direta: o pedágio é custo do contratante, não do transportador. Sem a antecipação, o caminhoneiro acabaria pagando do próprio bolso um custo que não é dele.
Circulando vazio, desde que não haja contrato que obrigue o deslocamento vazio.
Transporte com mais de um contratante — o valor é rateado e destacado no conhecimento.
Transporte rodoviário internacional feito por empresa habilitada, em veículo de sua frota autorizada.
Também não se aplica ao transporte de carga própria em frota própria, quando não há contratação de serviço de transporte.
Se a transportadora subcontrata o serviço de transporte, ela passa à condição de contratante e fica obrigada a fornecer o Vale-Pedágio ao subcontratado.
A Rota Direta orienta sobre o enquadramento da operação e sobre as obrigações do contratante e do transportador quanto à antecipação.
Documentos exigidos, etapas e prazos variam conforme o caso. Confirme os detalhes da sua situação com a equipe da Rota Direta.
Continue navegando
Autorizações e Obrigações
Código que registra a operação de transporte e formaliza o pagamento do frete.
Ver páginaAutorizações e Obrigações
As exigências que acompanham a operação de transporte — da autorização de trânsito às obrigações do frete.
Ver páginaDocumentação
Documentação do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Ver páginaVamos conversar
Fale com a equipe da Rota Direta e receba as informações do seu caso.
Falar sobre Vale-Pedágio