Autorizações e Obrigações
Vale-Pedágio
Antecipação obrigatória do custo de pedágio pelo contratante do frete.
Ver páginaO CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — é o registro que formaliza a contratação do frete e viabiliza o pagamento eletrônico ao transportador, substituindo a antiga carta-frete.
Ele nasceu como instrumento de proteção ao transportador autônomo: ao registrar a operação, o valor combinado fica documentado, e o pagamento passa a ser rastreável.
A obrigação de gerar o CIOT é do contratante do frete — embarcadores, empresas de transporte (ETC), cooperativas (CTC) e operadores de transporte multimodal que contratam Transportador Autônomo de Cargas ou equiparado.
CIOT e Vale-Pedágio são verificados em conjunto pela fiscalização. O valor do Vale-Pedágio integra as informações do CIOT, e a ausência da antecipação é tratada como infração autônoma — ou seja, é penalizada separadamente.
As regras de obrigatoriedade e os valores de multa do CIOT vêm sendo atualizados pela ANTT. Confirme o enquadramento e as exigências vigentes para a sua operação com a equipe da Rota Direta.
A Rota Direta orienta transportadores e contratantes sobre a obrigatoriedade aplicável à operação e sobre as informações necessárias ao registro correto.
Continue navegando
Autorizações e Obrigações
Antecipação obrigatória do custo de pedágio pelo contratante do frete.
Ver páginaAutorizações e Obrigações
As exigências que acompanham a operação de transporte — da autorização de trânsito às obrigações do frete.
Ver páginaDocumentação
Documentação do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Ver páginaVamos conversar
Fale com a equipe da Rota Direta e receba as informações do seu caso.
Falar sobre o CIOT