Acima de 2 metros
Critério que define a aplicação da norma, sempre que houver risco de queda.
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. A norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Critério que define a aplicação da norma, sempre que houver risco de queda.
A NR-35 exige Análise de Risco e, para atividades não rotineiras, Permissão de Trabalho.
Capacitação teórica e prática, com carga horária mínima de oito horas definida pela norma.
O treinamento cobre as normas e regulamentos aplicáveis, análise de risco e condições impeditivas, riscos potenciais da atividade, sistemas de proteção contra quedas, equipamentos de proteção individual, acidentes típicos e noções de resgate e primeiros socorros.
A Rota Direta orienta o profissional e a empresa sobre a capacitação exigida pela NR-35 e conduz o processo de matrícula.
Condições de matrícula, formato das aulas, carga horária praticada e emissão de certificado devem ser confirmados diretamente com a equipe da Rota Direta.
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